Imposto de renda: tudo o que você precisa saber

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Imposto de renda: tudo o que você precisa saber

1- Introdução

Quando chega a época de preencher e enviar a declaração de imposto de renda muita gente fica perdida, sem saber para onde ir nem como proceder. No entanto, com organização e se antecipando, é possível fazer com que esse período não gere muitas preocupações para você.

Não somente quem é obrigado a declarar, mas todos os procedimentos serão vistos neste e-book. Aqueles que são obrigados a enviar os dados para a Receita Federal, se não o fizerem, estarão, na prática, cometendo sonegação fiscal, que é considerado crime. Neste material, também veremos a diferença entre IRPF e IRPJ.

Vamos começar nossa leitura? Saiba tudo sobre o imposto de renda!

2- Quem é obrigado a declarar imposto de renda?

Primeiramente, não se sinta injustiçado se você for obrigado a declarar o seu imposto de renda. Se você precisa enviar a declaração de imposto de renda, significa que você trabalhou ou obteve renda tributável que supera os limites de isenção estabelecidos pela Receita Federal.

Não se trata de uma punição por ganhar muito, é apenas um ajuste de contas que você deve fazer. Muitas vezes, mesmo sem ter trabalhado nem obtido renda tributável, você ainda terá que realizar este ajuste anual. O critério de obrigatoriedade mais comum é o da renda tributável.

Se você trabalhou em 2015 ou obteve renda tributável como aluguel de imóveis, por exemplo, e esses valores somados foram superiores a R$28.123,91, você será obrigado a declarar o imposto de renda. Não significa necessariamente que você terá que pagar qualquer valor, pois isso dependerá dos preços já retidos durante o ano de 2015 e do seu perfil de gastos. Se você paga plano de saúde, educação própria ou dos filhos e se tem muitos dependentes associados a sua declaração, a tendência é que você recupere mais valores na forma de restituição ou que tenha uma redução dos preços a pagar no ajuste anual.

2.1- Rendimentos isentos

Outro critério de obrigatoriedade é com relação à obtenção de rendimentos isentos. Se eles forem superiores a R$40 mil durante 2015, você deverá declarar o imposto de renda mesmo sem ter trabalhado.

Esses rendimentos são os valores ganhos como juros na caderneta de poupança, mas apenas os juros. Também os preços de FGTS sacados por uma eventual demissão sem justa causa são tratados como rendimentos isentos.

A regra é: ganhou mais de R$40 mil durante o ano, é obrigado a declarar imposto de renda. Se você operou em bolsa de valores, mesmo sem ter tido lucro, isso também te obrigará a declarar o imposto de renda.

Também se você passou a ser residente no Brasil e assim continuou até o fim do ano de 2015, será obrigado a declarar. Um critério que obriga o envio da declaração e que sempre causa confusão entre os contribuintes é com relação ao patrimônio total.

2.2- Propriedades

Se você tiver posse ou propriedade de bens e direitos que totalizem valor superior a R$300 mil no fim de 2015, você terá que declarar. No caso dos imóveis, por exemplo, não é o preço venal, mas o que está registrado na escritura de compra e venda.

Caso você possua um imóvel adquirido por R$150 mil mais um veículo adquirido por R$50 mil e mais nada compondo seu patrimônio, você não é obrigado a declarar, mesmo que o seu imóvel esteja avaliado em mais de R$250 mil e, somado com o veículo, ultrapasse os R$300 mil. Lembre-se que o que vale é o custo da aquisição, ou seja, o valor da escritura e no caso de veículos e outros bens, a nota fiscal de compra.

Se você vende um imóvel, você pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial no intervalo de até 180 dias da data da venda do primeiro imóvel, você deverá enviar a sua declaração de imposto de renda lançando os valores ganhos como rendimentos isentos e não tributáveis. Afinal de contas, foi sua opção solicitar esta isenção tributária, mas ela só pode ser pedida uma vez a cada cinco anos.

3- Como declarar: passo a passo

O procedimento de declarar o imposto de renda não é tão complicado, mas a separação da documentação é fator-chave para o sucesso do envio da declaração. Sendo assim, durante o ano-calendário, ou seja, durante 2015, o ideal é que você já fosse separando os documentos conforme as situações ocorressem.

Comprou ou vendeu um veículo? Comprou ações de uma empresa qualquer?

Recebeu FGTS porque foi demitido sem justa causa? Adquiriu um imóvel? Pagou plano de saúde ou teve gastos com educação?

Se qualquer uma das respostas às perguntas foi “sim”, você já deveria ir separando os documentos para utilizá-los agora em 2016. Logicamente, não é possível voltar no tempo, mas quanto mais organizado você for, melhor será para o envio da declaração de imposto de renda ser feito.

3.1- Comprovantes fundamentais

O comprovante de rendimentos que sua empresa te entrega até o final de fevereiro juntamente com os dados que o seu banco te repassa, são fundamentais para a declaração. Comprovantes de pagamento de atendimentos hospitalares, dentistas, psicólogos, mensalidades escolares.

Tudo deve ser lançado na sua declaração. Mas lembre-se de que apenas os gastos com a educação regular devem ser considerados.

Aqui, são enquadrados o ensino fundamental, o médio, o superior e a pós-graduação. Nem cursos livres como de idiomas ou de informática, por exemplo, podem ser abatidos nem gastos com material didático. Apenas as mensalidades dos cursos regulares.

3.2- Gastos

Ainda com relação à saúde, apenas os gastos com consultas e internações devem ser lançados. Qualquer gasto com remédios após os atendimentos não são dedutíveis para efeito de imposto de renda.

A única hipótese de serem abatidos é quando são incluídos na conta do hospital ou da clínica que realizou o atendimento. Se você fez contribuições para a previdência privada, quer seja na modalidade VGBL ou PGBL, tenha todos os comprovantes em mãos ou peça-os para sua instituição financeira para que sejam lançados na sua declaração.

No caso do PGBL, se você enviar a sua declaração pelo modelo completo, você poderá ter até 12% de dedução na sua base tributável pelos valores pagos a título desta modalidade de previdência privada. Os preços de PGBL devem ser lançados na guia de pagamentos efetuados. Se os seus valores pagos forem exclusivamente para VGBL, ele não permitirá descontos na sua base tributável e deverá ser lançado na guia de bens e direitos.

3.3- Bens

Com relação aos bens e direitos, deve ser lançada a situação ao final de 2014 e ao final de 2015. Se o bem for financiado, tudo deve ser especificado na discriminação, como quantidade de parcelas, valor à vista, quem foi o vendedor, quando foi feita a compra e dados do bem..

Os valores das dívidas e dos ônus reais também devem ser especificados e detalhados na discriminação com o máximo de detalhes, como o nome do banco, a quantidade de parcelas já pagas e quantas foram pagas em 2015. Quanto mais detalhes forem informados, menor será a chance de haver dúvida em relação a este componente patrimonial.

Os dependentes também merecem atenção especial durante o preenchimento, pois a partir de 2016, quem tiver mais de 14 anos e for lançado como dependente na declaração de imposto de renda deverá ter o número do CPF informado. Até o ano passado, apenas quem tinha mais de 16 anos tinha essa obrigação.

De qualquer forma, se você não foi tão organizado assim para 2015, já pode começar a realizar estes procedimentos para o ano que vem, com as informações de 2016. Separe tudo em uma pasta e vá guardando todos os documentos que serão utilizados na declaração do ano que vem enquanto separa a documentação de 2015. Este procedimento fará com que você ganhe muito tempo e possa gastá-lo conferindo se o que foi informado corresponde à totalidade das suas informações financeiras.

3.4- Descuidos

Lembre-se que qualquer descuido gera a ocorrência de impropriedade quando os computadores da Receita Federal realizarem os cruzamentos de informações entre o que você informou e as pessoas com que você tenha se relacionado durante 2015. Por exemplo, se você gastou R$2 mil com médicos durante o ano passado, insira exatamente os valores gastos, pois se você lança, mesmo que acidentalmente, preços distintos, quando o médico que te atendeu fizer o lançamento, os valores não coincidirão e a Receita Federal averiguará para identificar quem lançou os preços de maneira equivocada. Se o erro for seu, você pode realizar a retificação da declaração antes de receber uma notificação oficial, mas se a Receita Federal identificar e te notificar antes, você terá que pagar multas e juros por ter lançado valores equivocados, além de ser considerado como sonegador de impostos.

4- As consequências da sonegação

A sonegação de impostos é considerada como crime, mas se você apenas cometeu um engano e não se atentou ao fato de ter lançado valores de maneira equivocada na sua declaração, não será preso por isso. No entanto, terá que pagar os juros e a multa de ofício, pois realizou o preenchimento de maneira equivocada.

Uma solução para evitar este tipo de problema é manter a documentação completamente em ordem e revisar os dados preenchidos na sua declaração antes de realizar o envio. Mas se você deixar para a última hora, não haverá tempo para revisões e, além disso, valores poderão ser omitidos ou esquecidos por causa da pressa em se enviar a declaração do imposto de renda.

Novamente, se você for organizado e separar toda a documentação necessária para o envio, dificilmente encontrará problemas futuros com a Receita Federal. Uma solução também é consultar um contador para verificar se a documentação que você tem em mãos é suficiente para realizar o envio efetivo da sua declaração.

Um contador pode analisar a sua documentação e, com base no seu perfil identificado, verificar se há algo faltando, como um documento de registro de bem ou direito ou uma obrigação que tenha sido esquecida. O mais importante é se certificar de que todos os ganhos que você tenha obtido durante 2015 estejam declarados, sejam ganhos recebidos por pessoa física ou por pessoa jurídica, se você for titular ou sócio de uma empresa.

5- IRPF e IRPJ: entenda as diferenças

O IRPF é a sigla para imposto de renda da pessoa física e o IRPJ, sigla para imposto de renda da pessoa jurídica. Ambos precisam enviar a declaração para a Receita Federal, mas por razões distintas.

As pessoas físicas enviam a declaração de imposto de renda para realizar o ajuste anual, podendo ter valores a serem restituídos ou algum saldo a pagar de imposto de renda depois deste ajuste realizado. Já as pessoas jurídicas realizam o envio para confirmar os preços e para a Receita Federal ter os valores consolidados do ano de 2015, sendo apenas a título informacional. Não é como o ajuste anual e depois de enviada a declaração da pessoa jurídica, ela não terá nada nem a ser restituído nem a ser pago, pois tudo é recolhido aos cofres públicos no decorrer do ano.

6- Conclusão

Conforme foi citado no início deste e-book, ninguém é penalizado porque precisa preencher a declaração de imposto de renda. A intenção é fazer com que todos os contribuintes paguem o que é devido com base na alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%.

Na prática, o governo federal tributa mais quem ganha mais e permite que aqueles que possuem menor nível de renda possam ser isentos, buscando uma maior igualdade entre as diferentes camadas sociais. Se você foi isento durante muitos anos, não é penalizado agora porque tem que declarar, muito pelo contrário: isso significa que você possui um maior salário e já adquiriu mais uma obrigação como cidadão.

Viu como é importante ser organizado e se antecipar ao período de envio? Siga as nossas dicas e faça com que a época de preenchimento e envio da declaração do imposto de renda não acabe com a sua rotina!

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